Os eurodeputados aprovaram uma reforma do mecanismo de suspensão de vistos da UE relativo a 61 países cujos nacionais podem atualmente viajar para o espaço Schengen sem visto para estadas de curta duração de até 90 dias em qualquer período de 180 dias (ver lista de países no anexo II aqui).
O mecanismo permite à Comissão Europeia reintroduzir a necessidade de visto para um país específico quando existem preocupações de segurança – primeiro temporariamente, enquanto decorrer uma investigação e diálogo, e depois permanentemente, se as questões persistirem. Os motivos incluem ameaças à segurança interna (incluindo um aumento dos crimes graves cometidos por nacionais do país em causa) e aumentos substanciais dos pedidos de asilo indeferidos, das recusas de entrada ou do número de pessoas que ultrapassam o período de estada autorizada.
Novos motivos de suspensão
As alterações acrescentam novos motivos para que seja desencadeada uma suspensão: ameaças híbridas (como a instrumentalização de migrantes patrocinada pelo Estado); regimes de concessão de cidadania a investidores (ou “vistos gold“) que suscitam preocupações em matéria de segurança; falta de alinhamento com a política de vistos da UE; violações da Carta das Nações Unidas, dos direitos humanos internacionais ou do direito humanitário; e o incumprimento das decisões dos tribunais internacionais. Os aditamentos alinham os motivos de suspensão com os motivos para a concessão da isenção de visto, em primeiro lugar, e visam criar um efeito dissuasor. Os motivos existentes, incluindo as preocupações em matéria de segurança e a falta de cooperação em matéria de readmissões, serão mantidos.
Fim da impunidade para os funcionários governamentais de países terceiros
Com o intuito de dissuadir os governos de países terceiros de violarem os termos dos acordos de isenção de visto para as estadas de curta duração, a lei dará à UE maior flexibilidade para suspender a liberdade de visto para os funcionários governamentais que possam ser responsáveis por violações dos direitos humanos ou outras violações por parte de um governo.
Com as novas regras, o limiar para avaliar o “aumento substancial” do número de pessoas que permanecem sem autorização ou de infrações penais graves será fixado em 30%. O limiar para o cálculo de uma baixa taxa de reconhecimento dos pedidos de asilo será fixado em 20%. Em casos devidamente justificados, a Comissão poderá também desviar-se desses limiares.
Citação
O relator Matjaž Nemec (S&D, Eslovénia) afirmou: “A Europa continua a ser o continente mais visitado do mundo por turistas e viagens de negócios, pelo que a nossa política de vistos é um dos nossos instrumentos de política externa mais fortes. Com um mecanismo de suspensão mais moderno, a UE poderá travar as viagens isentas de visto em caso de violações graves dos direitos humanos e pode visar suspender funcionários governamentais ou de outros grupos. Este mecanismo reformado reforça o nosso compromisso para com os direitos humanos e com o direito internacional”.
Próximas etapas
A legislação, já acordada informalmente pelos negociadores do Parlamento e do Conselho, foi aprovada em sessão plenária por 518 a favor, 96 votos contra e 24 abstenções. Tem agora de ser formalmente adotado pelo Conselho e entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE.
Como funcionará o sistema
Ao abrigo das novas regras, a Comissão Europeia (na sequência de uma proposta de um Estado-Membro em causa ou por sua própria iniciativa, e tendo em conta as informações recebidas de qualquer instituição da UE) pode iniciar o processo de suspensão da isenção de visto de determinados países terceiros para o espaço Schengen, primeiro temporariamente e, em seguida, de forma permanente, se problemas persistirem. Até à data, a liberdade de visto só foi revogada uma vez, no caso de Vanuatu.