Reduzir o desperdício alimentar
A nova legislação vem introduzir metas vinculativas de redução dos resíduos alimentares, para cumprir a nível nacional até 31 de dezembro de 2030: 10% da transformação e do fabrico de alimentos e 30% per capita do comércio retalhista, dos restaurantes, dos serviços de restauração e dos agregados familiares. Estas metas serão calculadas em comparação com o montante da média anual entre 2021 e 2023. A pedido do Parlamento, os países da UE terão de tomar medidas para assegurar que os operadores económicos com um papel significativo na prevenção e produção de resíduos alimentares (a identificar em cada país) facilitem a doação de alimentos não vendidos que sejam seguros para consumo humano.
Produtores cobrem os custos de recolha, triagem e reciclagem de resíduos têxteis
Os produtores que disponibilizem têxteis na UE terão de cobrir os custos da sua recolha, triagem e reciclagem, através de novos regimes de responsabilidade do produtor que serão criados por cada Estado-Membro, no prazo de 30 meses a contar da entrada em vigor da diretiva. Estas disposições aplicar-se-ão a todos os produtores, incluindo os que utilizam ferramentas de comércio eletrónico e independentemente de estarem estabelecidos num país da UE ou fora da União. As microempresas terão um ano suplementar para cumprir os requisitos da responsabilidade alargada do produtor.
As novas regras abrangerão produtos como vestuário e acessórios, chapéus, calçado, cobertores, roupa de cama e de cozinha e cortinados. Por iniciativa do Parlamento, os países da UE podem também criar regimes de responsabilidade alargada do produtor para os colchões.
Os Estados-Membros devem também abordar as práticas de moda ultrarrápida e de moda rápida ao decidirem sobre as contribuições financeiras para os regimes de responsabilidade alargada do produtor.
De acordo com as regras da segunda leitura, a presidente do Parlamento anunciou em sessão plenária que o ato proposto foi considerado adotado (a posição foi acordada pelo Conselho no início do verão).
Próximas etapas
A lei será agora assinada pelos colegisladores e depois publicada no Jornal Oficial da UE. Os países da UE disporão de 20 meses após a sua entrada em vigor para transpor as regras para a legislação nacional.
Contexto
Em julho de 2023, a Comissão propôs a revisão das regras da UE sobre os resíduos, orientada para os setores alimentar e têxtil. Todos os anos, são produzidos na UE quase 60 milhões de toneladas de resíduos alimentares (132 kg por pessoa) e 12,6 milhões de toneladas de resíduos têxteis. O vestuário e o calçado representam 5,2 milhões de toneladas de resíduos, o equivalente a 12 kg de resíduos por pessoa, todos os anos. Estima-se que menos de 1% dos têxteis em todo o mundo sejam reciclados em novos produtos.